LGPD: Disciplina de Cultura Digital recebe Palestrante

      Recentemente, os alunos do 1º ano do Ensino Médio do Colégio Metropolitano, sob a mediação do Professor Guenter Reblin Jr. da Disciplina de Cultura Digital, receberam o representante do escritório Chiodini & Bastos - Advogados Associados, Dr. Lucas Bastos que palestrou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

     “Usamos a internet todo dia: usa-la com responsabilidade é dever de todos nós” – afirmou o Professor Guenter.

     O advogado abordou diversas temáticas: o uso da internet – sua finalidade e necessidade, a responsabilidade do que se publica, os riscos e falhas dos sistemas, uso de imagem, consentimento de menores, etc... Toda fala foi embasada na recém aprovada Lei 13.709/2018. “A LGPD tem como objetivo proteger os direitos da liberdade e privacidade dos dados pessoais do indivíduo”, conforme o Dr. Bastos.

     O tema despertou o interesse e instigou vários questionamentos de nossos alunos, mostrando definitivamente, que ‘a internet não é terra de ninguém’.

     Quer saber mais? Confira informações do Ministério Público Federal:

     O que é a LGPD?

     A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

     A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos. 

 

 


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